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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 12:55
Adicional por acúmulo de função. Indevido.

A legislação ordinária não prevê o recebimento de ?plus? salarial em razão de acúmulo de função.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:17
Em busca do tempo perdido e o Direito Educacional no Brasil
remete analisar o Direito Educacional no Brasil e sua grande estrutura legislativa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 12:40
As biografias e o direito à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade

legislativa tem sido feita sob constante erro conceitual de alguns institutos jurídicos. Comumente a
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Junho de 2011 - 14:58
O Direito à nomeação aos aprovados em concurso público

277/11 em tramitação naquela Casa Legislativa. A verificação das imprecisões terminológicas também
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2012 - 10:15
Disacusia sem nexo causal. Consequência.

Havendo laudo pericial concluindo pela ausência de nexo causal laboral, improcede qualquer indenização pelo eventual dano.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 15:33
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
O dano moral na lesão corporal

AUTORES: Fábio Gustavo Alves de Sá & Marcel Sidcley da Câmara Melo - Acadêmicos do Curso de Direito da UFRN. 6º e 8º Períodos (Respectivamente). Natal/RN - Texto elaborado em 19 de Março de 2002 - E-mails: [email protected]; [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 14:55
Responsabilidade subsidiária. Ente público.

Culpa in vigilando em face da ausência de fiscalização da prestadora e comprovado inadimplemento de verbas trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:55
Contrato de permissão. Uso de bem público.

Responsabilidade subsidiária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2011 - 11:20
Justa causa. Desídia mais indisciplina.

Violação de regulamento interno. Empresa. Demissão por justa causa.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 18:06
CCJ do Senado aprova Projeto de Lei sobre inviolabilidade de escritórios.
Legislativo desse e de outros projetos naquela Casa Legislativa, o conselheiro federal da OAB pelo Piauí
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 12:35
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 12:17
Amicus Curiae: uma releitura de sua Natureza Jurídica conforme o novo Código de Processo Civil, um fomento ao Estado Democrático de Direito

foram ampliados, o que corrobora com a preocupação legislativa em instituir um código de processo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 13:40
O Estado de Direito e os Black Blocks

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou recentemente o projeto de lei que proíbe o uso
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 14:20
Acidente do trabalho.

Culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 12:20
Proventos de aposentadoria. Honorários.

Impenhorabilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 14:05
Assédio moral. Não caracterização.

Indenização indevida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 11:55
Dano moral. Fato narrado não caracteriza a lesão pretendida

Indeferimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 12:35
Adicional de insalubridade. Manuseio de produtos de limpeza.

O simples manuseio de produtos de limpeza de uso geral e comum, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, por ausência de atividade nociva que o justifique.

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